REGULAMENTO

    PRÊMIOS INSTANTÂNEOS

      

     



    REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

    GUARANÁ RETORNÁVEL – BEES

    CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 05.021668/2022


     

    1. 1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

    1.1    - Empresa Mandatária:
    Razão Social: AMBEV S.A.
    Endereço: ANTARCTICA Número: 1.891 Complemento: PARTE Bairro: FAZENDA SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13910-001
    CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52

     

    2  - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
    Assemelhado a Vale-Brinde

     

    3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
    Todo o território nacional.

     

    4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
    08/08/2022 a 31/08/2022

     

    5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
    08/08/2022 a 31/08/2022

     

    6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    A presente promoção destina-se a Pontos de Venda cadastrados na plataforma BEES, destinada exclusivamente a vendas na modalidade B2B, desde que participantes do Club B (tendo lido e aceito o regulamento disponível em https://mybees.com.br/rewards?tabName=challenges) e da campanha “Guaraná Retornável - BEES” (tendo lido e aceito o Formulário de Adesão ao se cadastrar na campanha via BEES), que sejam pessoas físicas ou jurídicas, sendo, no primeiro caso, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas na área de abrangência e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.

     

    Para participar, basta ser um Ponto de Venda cadastrado até a data de início da promoção na plataforma BEES, destinada exclusivamente a vendas na modalidade B2B, ser participante do Club B até essa mesma data, aceitar o desafio Guaraná Retornável, na aba "Ganhe + Pontos" e cumprir os desafios destinados às garrafas retornáveis, devidamente descrito e na quantidade indicada no respectivo desafio, nessa mesma plataforma. Ao cumprir um desafio um novo será aberto caso o participante tenha completado o anterior.
     

    Concluídas com êxito as etapas descritas no item acima, o participante será redirecionado para o site promobees.com.br/pralevarnab, no qual receberá a quantidade de tentativas de ganhar um dos brindes indicados neste Regulamento correspondente aos desafios aceitos e cumpridos, para utilização imediata.

    Na hipótese de o participante ser contemplado, ele receberá uma mensagem na própria tela, parabenizando-o como possível ganhador, na medida em que ainda passará pelo procedimento de validação previsto neste Regulamento. Caso o participante não seja contemplado, ele não receberá a mensagem com tal teor.
     

    Nesta promoção será admitido o total de 01 (uma) tentativa de obter o brinde durante todo o período de duração da promoção por participante cadastrado e correspondente número de CPF ou CNPJ.

    Cada participante desta promoção somente poderá ganhar uma única vez cada tipo de brinde e, caso venha a ser selecionado novamente com o mesmo tipo de brinde, será desclassificado e o brinde retornará ao montante global.
     

    Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
     

    A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir anular os brindes atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes.
     

    7  - BRINDES:
    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 08/08/2022 00:00 a 31/08/2022 23:59
    QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 990
    PRÊMIOS

     

     

    8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

     

     

     

    9  - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
    Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo.

     

    O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de vencedor.

     

    Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.


    10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação; b) CPF ou cartão CNPJ; c) documento de identidade (RG) ou contrato social; e d) comprovante de residência. Para os contemplados pessoas jurídicas será necessário apresentar o CPF e RG do representante legal cadastrado.

     

    Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e o brinde será restituído ao montante global para ser distribuído para primeira participação efetiva após o horário de contemplação correspondente ao momento de restituição, até que todos sejam distribuídos.

     

    Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao brinde.

     

    Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.

     

    Cada brinde será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da data da validação da condição de contemplado.
     
    11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
    Serão considerados premiados os participantes que se cadastrarem na hora exata, de acordo com a grade de horários de brindes, anexada ao processo de autorização, em poder da SEAE/ME.

     

    A distribuição dos brindes será realizada através de listagem de horários randômica secreta e, no caso de desclassificação ou caso não haja nenhuma participação no horário determinado, será considerado contemplado a primeira participação efetiva após cada horário de contemplação.

     

    O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade.

     

    Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.

     

    Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.

     

    A participação na promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.

     

    Este Regulamento ficará disponível no site promobees.com.br/pralevarnab.

     

    As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação SEAE/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


    12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
    Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

     

    Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

     

    É vedada a apuração por meio eletrônico;


    Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

     

    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

     

    Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

     

    A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

     

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

     

    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

     

    A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
     
    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

     

    Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

     

    Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

     

    A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
     

    SORTEIO

      

     



    REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

    GUARANÁ RETORNÁVEL – BEES

    CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 01.021663/2022


     

    1. 1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
       

      1.1    - Empresa Mandatária:
      Razão Social: AMBEV S.A.
      Endereço: ANTARCTICA Número: 1.891 Complemento: PARTE Bairro: FAZENDA SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13910-001
      CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52

       

      2    - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
      Sorteio

       

      3    - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
      Todo o território nacional.

       

      4    - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
      08/08/2022 a 05/09/2022

       

      5    - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
      08/08/2022 a 31/08/2022

       

      6    - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
      A presente promoção destina-se a Pontos de Venda cadastrados na plataforma BEES, destinada exclusivamente a vendas na modalidade B2B, desde que participantes do Club B (tendo lido e aceito o regulamento disponível em https://mybees.com.br/rewards?tabName=challenges) e da campanha “Guaraná Retornável - BEES” (tendo lido e aceito o Formulário de Adesão ao se cadastrar na campanha via BEES), que sejam pessoas físicas ou jurídicas, sendo, no primeiro caso, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas na área de abrangência e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.

       

      Para participar, basta ser um Ponto de Venda cadastrado até a data de início da promoção na plataforma BEES, destinada exclusivamente a vendas na modalidade B2B, ser participante do Club B até essa mesma data, aceitar o desafio Guaraná Retornável, na aba "Ganhe + Pontos" e cumprir os desafios destinados às garrafas retornáveis, devidamente descrito e na quantidade indicada no respectivo desafio, nessa mesma plataforma. Ao cumprir um desafio um novo será aberto caso o participante tenha completado o anterior.
       

      A atribuição de números da sorte dar-se-á após a confirmação da compra do(s) produto(s) participantes correspondentes, na quantidade devidamente descrita no respectivo desafio, via "Ganhe + Pontos", conforme mencionado anteriormente, na proporção de um número da sorte para o desafio cumprido.

      Nesta promoção será admitida a atribuição máxima de 01 (um) número da sorte por participante cadastrado e correspondente número de CPF ou CNPJ.
       

      Os participantes desta promoção poderão consultar os elementos sorteáveis a eles atribuídos mediante acesso à área restrita na página do Club B, um dia antes da data do sorteio.

      Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
       

      A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes.


      7    - QUANTIDADE DE SÉRIES:
      10

       

      8    - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
      100.000


      9    - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

      DATA: 05/09/2022 14:00
      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/08/2022 00:00 a 31/08/2022 23:59
      DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/09/2022
      NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
      ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doutor Renato Paes de Barros NÚMERO: 1.017 COMPLEMENTO: 3º andar
      BAIRRO: Itaim Bibi
      MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-001
      LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
      PRÊMIOS

       

     

    10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

     

     

    11 - FORMA DE APURAÇÃO:
    Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis SÉRIE: Serão emitidas 10 séries numeradas de 0 a 9, cada uma delas composta por 100000 números. ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

     

    Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
    Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.

     

    12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
    Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo.

     

    O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de vencedor.
     
    Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.


    13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
    Os nomes dos contemplados e os números da sorte correspondentes serão divulgados no site promobees.com.br/pralevarnab e por outros meios à critério da Empresa Promotora em até 10 (dez) dias úteis a contar da data do sorteio e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação.


    14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação; b) CPF ou cartão CNPJ; c) documento de identidade (RG) ou contrato social; e d) comprovante de residência. Para os contemplados pessoas jurídicas será necessário apresentar o CPF e RG do representante legal cadastrado.

     

    Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o cliente não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número de participação, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.
     

    Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
     

    Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.
     

    O prêmio será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio correspondente, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio".


    15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
    O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade.

     

    Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.
     

    Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
     

    A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.
     

    Este Regulamento ficará disponível no site promobees.com.br/pralevarnab.
     

    As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação SEAE/ME. No silêncio injustificado da Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
     

    A Empresa Promotora deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações" do sistema
     
    SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.


    16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
    Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

     

    Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

    É vedada a apuração por meio eletrônico;

    Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

     

    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
     

    Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
     

    A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
     

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
     

    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
     

    A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
     

    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
     

    Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
     

    Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
     

    A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
     

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      PRÊMIOS INSTANTÂNEOS

        

       



      REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

      GUARANÁ RETORNÁVEL – BEES

      CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 05.021668/2022


       

      1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

      1.1    - Empresa Mandatária:
      Razão Social: AMBEV S.A.
      Endereço: ANTARCTICA Número: 1.891 Complemento: PARTE Bairro: FAZENDA SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13910-001
      CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52

       

      2  - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
      Assemelhado a Vale-Brinde

       

      3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
      Todo o território nacional.

       

      4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
      08/08/2022 a 31/08/2022

       

      5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
      08/08/2022 a 31/08/2022

       

      6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
      A presente promoção destina-se a Pontos de Venda cadastrados na plataforma BEES, destinada exclusivamente a vendas na modalidade B2B, desde que participantes do Club B (tendo lido e aceito o regulamento disponível em https://mybees.com.br/rewards?tabName=challenges) e da campanha “Guaraná Retornável - BEES” (tendo lido e aceito o Formulário de Adesão ao se cadastrar na campanha via BEES), que sejam pessoas físicas ou jurídicas, sendo, no primeiro caso, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas na área de abrangência e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.

       

      Para participar, basta ser um Ponto de Venda cadastrado até a data de início da promoção na plataforma BEES, destinada exclusivamente a vendas na modalidade B2B, ser participante do Club B até essa mesma data, aceitar o desafio Guaraná Retornável, na aba "Ganhe + Pontos" e cumprir os desafios destinados às garrafas retornáveis, devidamente descrito e na quantidade indicada no respectivo desafio, nessa mesma plataforma. Ao cumprir um desafio um novo será aberto caso o participante tenha completado o anterior.
       

      Concluídas com êxito as etapas descritas no item acima, o participante será redirecionado para o site promobees.com.br/pralevarnab, no qual receberá a quantidade de tentativas de ganhar um dos brindes indicados neste Regulamento correspondente aos desafios aceitos e cumpridos, para utilização imediata.

      Na hipótese de o participante ser contemplado, ele receberá uma mensagem na própria tela, parabenizando-o como possível ganhador, na medida em que ainda passará pelo procedimento de validação previsto neste Regulamento. Caso o participante não seja contemplado, ele não receberá a mensagem com tal teor.
       

      Nesta promoção será admitido o total de 01 (uma) tentativa de obter o brinde durante todo o período de duração da promoção por participante cadastrado e correspondente número de CPF ou CNPJ.

      Cada participante desta promoção somente poderá ganhar uma única vez cada tipo de brinde e, caso venha a ser selecionado novamente com o mesmo tipo de brinde, será desclassificado e o brinde retornará ao montante global.
       

      Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
       

      A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir anular os brindes atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes.
       

      7  - BRINDES:
      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 08/08/2022 00:00 a 31/08/2022 23:59
      QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 990
      PRÊMIOS

       

       

      8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

       

       

       

      9  - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
      Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo.

       

      O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de vencedor.

       

      Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.


      10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
      A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação; b) CPF ou cartão CNPJ; c) documento de identidade (RG) ou contrato social; e d) comprovante de residência. Para os contemplados pessoas jurídicas será necessário apresentar o CPF e RG do representante legal cadastrado.

       

      Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e o brinde será restituído ao montante global para ser distribuído para primeira participação efetiva após o horário de contemplação correspondente ao momento de restituição, até que todos sejam distribuídos.

       

      Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao brinde.

       

      Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.

       

      Cada brinde será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da data da validação da condição de contemplado.
       
      11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
      Serão considerados premiados os participantes que se cadastrarem na hora exata, de acordo com a grade de horários de brindes, anexada ao processo de autorização, em poder da SEAE/ME.

       

      A distribuição dos brindes será realizada através de listagem de horários randômica secreta e, no caso de desclassificação ou caso não haja nenhuma participação no horário determinado, será considerado contemplado a primeira participação efetiva após cada horário de contemplação.

       

      O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade.

       

      Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.

       

      Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.

       

      A participação na promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.

       

      Este Regulamento ficará disponível no site promobees.com.br/pralevarnab.

       

      As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação SEAE/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


      12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
      Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

       

      Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

       

      É vedada a apuração por meio eletrônico;


      Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

       

      Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

       

      Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

       

      A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

       

      As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

       

      Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

       

      A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
       
      O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

       

      Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

       

      Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

       

      A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
       

      SORTEIO

        

       



      REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

      GUARANÁ RETORNÁVEL – BEES

      CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 01.021663/2022


       

      1. 1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
         

        1.1    - Empresa Mandatária:
        Razão Social: AMBEV S.A.
        Endereço: ANTARCTICA Número: 1.891 Complemento: PARTE Bairro: FAZENDA SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13910-001
        CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52

         

        2    - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
        Sorteio

         

        3    - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
        Todo o território nacional.

         

        4    - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
        08/08/2022 a 05/09/2022

         

        5    - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
        08/08/2022 a 31/08/2022

         

        6    - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
        A presente promoção destina-se a Pontos de Venda cadastrados na plataforma BEES, destinada exclusivamente a vendas na modalidade B2B, desde que participantes do Club B (tendo lido e aceito o regulamento disponível em https://mybees.com.br/rewards?tabName=challenges) e da campanha “Guaraná Retornável - BEES” (tendo lido e aceito o Formulário de Adesão ao se cadastrar na campanha via BEES), que sejam pessoas físicas ou jurídicas, sendo, no primeiro caso, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas na área de abrangência e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.

         

        Para participar, basta ser um Ponto de Venda cadastrado até a data de início da promoção na plataforma BEES, destinada exclusivamente a vendas na modalidade B2B, ser participante do Club B até essa mesma data, aceitar o desafio Guaraná Retornável, na aba "Ganhe + Pontos" e cumprir os desafios destinados às garrafas retornáveis, devidamente descrito e na quantidade indicada no respectivo desafio, nessa mesma plataforma. Ao cumprir um desafio um novo será aberto caso o participante tenha completado o anterior.
         

        A atribuição de números da sorte dar-se-á após a confirmação da compra do(s) produto(s) participantes correspondentes, na quantidade devidamente descrita no respectivo desafio, via "Ganhe + Pontos", conforme mencionado anteriormente, na proporção de um número da sorte para o desafio cumprido.

        Nesta promoção será admitida a atribuição máxima de 01 (um) número da sorte por participante cadastrado e correspondente número de CPF ou CNPJ.
         

        Os participantes desta promoção poderão consultar os elementos sorteáveis a eles atribuídos mediante acesso à área restrita na página do Club B, um dia antes da data do sorteio.

        Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
         

        A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes.


        7    - QUANTIDADE DE SÉRIES:
        10

         

        8    - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
        100.000


        9    - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

        DATA: 05/09/2022 14:00
        PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/08/2022 00:00 a 31/08/2022 23:59
        DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/09/2022
        NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
        ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doutor Renato Paes de Barros NÚMERO: 1.017 COMPLEMENTO: 3º andar
        BAIRRO: Itaim Bibi
        MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-001
        LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
        PRÊMIOS

         

       

      10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

       

       

      11 - FORMA DE APURAÇÃO:
      Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis SÉRIE: Serão emitidas 10 séries numeradas de 0 a 9, cada uma delas composta por 100000 números. ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

       

      Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
      Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.

       

      12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
      Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo.

       

      O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de vencedor.
       
      Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.


      13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
      Os nomes dos contemplados e os números da sorte correspondentes serão divulgados no site promobees.com.br/pralevarnab e por outros meios à critério da Empresa Promotora em até 10 (dez) dias úteis a contar da data do sorteio e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação.


      14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
      A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação; b) CPF ou cartão CNPJ; c) documento de identidade (RG) ou contrato social; e d) comprovante de residência. Para os contemplados pessoas jurídicas será necessário apresentar o CPF e RG do representante legal cadastrado.

       

      Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o cliente não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número de participação, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.
       

      Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
       

      Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.
       

      O prêmio será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio correspondente, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio".


      15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
      O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade.

       

      Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.
       

      Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
       

      A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.
       

      Este Regulamento ficará disponível no site promobees.com.br/pralevarnab.
       

      As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação SEAE/ME. No silêncio injustificado da Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
       

      A Empresa Promotora deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações" do sistema
       
      SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.


      16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
      Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

       

      Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

      É vedada a apuração por meio eletrônico;

      Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

       

      Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
       

      Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
       

      A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
       

      As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
       

      Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
       

      A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
       

      O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
       

      Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
       

      Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
       

      A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
       

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